Benefício de Prestação Continuada: Justiça é responsável por garantir cerca de 20% das concessões

21.02.2020

Entendimento rígido pelo INSS têm levado requerentes aos tribunais.

Criado com o objetivo de auxiliar as pessoas que não têm condições de se prover, o benefício de prestação continuada é um dos pilares do sistema de seguridade social brasileiro. Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o BPC é pago no valor de um salário mínimo para o idoso ou a pessoa com deficiência, desde que seja comprovada a situação de hipossuficiência.

Apesar de os requerentes não serem obrigados a ter contribuído com a Previdência para solicitar o auxílio, todo o procedimento é realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Resultado: milhares de benefícios negados e enxurrada de processos na Justiça.

Os critérios para a concessão e a judicialização do BPC

Segundo a LOAS (Lei 8.742/93), o requerente deve se enquadrar nos seguintes critérios para fazer jus ao BPC:
-Ser idoso com mais de 65 anos, ou pessoa com deficiência, de qualquer idade;
-Não ter condições de se prover;
-A renda familiar per capita não pode ultrapassar um quarto do salário mínimo;
-Estar inscrito no Cadastro Único.

Cerca de 20% dos benefícios concedidos em 2018 foram por meio de ordens judiciais, conforme dados do INSS. Esse montante equivale a mais de R$ 5 bi para os cofres públicos.

Diversos tribunais tem tomado decisões que flexibilizam os critérios de concessão. Preceitos constitucionais como o direito à saúde e o da dignidade humana são utilizados como fundamentos para diversas sentenças.

O TRF5, por exemplo, entendeu que uma idosa com renda per capita de meio salário mínimo também tinha direito ao benefício. Na decisão, a 4ª Turma levou em conta o fato de ela e seu esposo terem gastos com medicamentos.
https://www.trf5.jus.br/index.php?option=com_noticia_rss&view=main&article-id=aHR0cDovL3d3dy50cmY1Lmp1cy5ici9ub3RpY2lhcy8zMjA2NTI=

Entendimento semelhante teve a 2ª Turma do TRF2 ao conceder o BPC a um homem com deficiência com a mesma renda per capita.
https://www10.trf2.jus.br/portal/trf2-garante-beneficio-de-prestacao-continuada-portador-de-deficiencia/

Já o TRF4 determinou o pagamento do BPC a uma mulher com quadro grave de depressão. O INSS havia negado a solicitação entendendo que a doença não a enquadrava como pessoa com deficiência.
https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14650

O Supremo Tribunal Federal, por sua vez, estendeu o BPC para estrangeiros residentes no país. Em decisão de repercussão geral, o STF concedeu o pagamento a uma italiana.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341292

Profissionais qualificados para este tipo de ação

Um dos objetivos do curso de Pós-graduação em direito Previdenciário da Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) é preparar os profissionais para lidar com a complexidade de casos como esses. As aulas apresentam casos práticos, abordando aspectos legais e as questões doutrinárias e jurisprudenciais.

As matrículas para a modalidade presencial e EAD ainda estão abertas. A aula inaugural será dia 06/3 e debaterá os diferentes desafios impostos pela Reforma da Previdência para os segurados do Regime Geral, os servidores públicos, os processos administrativos e judiciais.