Lei Geral de Proteção de Dados: curso para profissionais e empresas se adequarem as novas exigências

13.02.2020

Legislação começará a valer a partir de agosto.

Quem nunca foi perturbado por empresas aleatórias, como bancos ou operadoras de telefonia, que obtêm seu contato e seus dados pessoais sem você nunca ter solicitado ou autorizado nada? Muitas vezes essas organizações conseguem as informações por meio do compartilhamento ilegal de base de dados. É para impedir abusos como esse que foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que começa a vigorar a partir de agosto. Organizações públicas ou privadas que mexem com base de dados devem começar a cumprir as exigências o quanto antes ou poderão ser penalizadas com multas pesadas.

Para auxiliar gestores e membros de corpo jurídico, a Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS) promoverá a 1ª edição do curso “Privacidade, Proteção de Dados e a Lei Geral de Proteção de Dados”. As inscrições já estão abertas para as modalidades presencial e EAD. Quem fizer o cadastro até o dia 12/3 vai receber um desconto de 20% no valor.

Aspectos gerais e adequação à norma

O curso da ESAMFE/RS foi formulado para atender a todos os aspectos que envolvem a segurança de dados pessoais, baseado tanto em experiências brasileiras quanto do exterior. Estruturado em seis módulos, as aulas serão ministradas por mestres, doutores e especialistas em Proteção de Dados e Privacidade.

A privacidade no mundo digital será o ponto de partida do curso, passando pela análise da experiência europeia com sua LGPD, até chegar na responsabilidade civil de quem lida com a proteção de dados. Em seguida, serão discutidos os conceitos fundamentais da privacidade e proteção de dados.

O penúltimo módulo tratará dos requisitos para o tratamento de dados pessoais e dos direitos dos titulares e bases legais. Para encerrar, os alunos aprenderão sobre o papel do Encarregado da Proteção de Dados (Data Protection Officer) e o programa de conformidade em privacidade e proteção de dados.

A Lei 13.709/2018

Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), lei vigente na União Europeia para proteção de dados, a LGPD brasileira foi sancionada em 2018. O órgão responsável por fiscalizar seu cumprimento será a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ainda está em processo de formação.

De acordo com a norma, as empresas só podem utilizar os dados de um cidadão (por mais simples que sejam como nome e e-mail) com o consentimento expresso dele. Todo o usuário deve ser avisado para quais fins suas informações serão usadas, podendo ele revogar a autorização se considerar pertinente. A Lei prevê exceções em casos de obrigações legais.

Ainda segundo a nova legislação, as empresas devem ter a presença obrigatório de três elementos: o controlador, o operador e o encarregado. Eles serão os responsáveis pelos procedimentos de proteção dos dados.

Matrículas e informações - https://www.esmafe.org.br/web/cursos_atualizacao_det.php?curso=258