STF aprova criminalização da LGBTfobia

14.06.2019

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quinta-feira (13), a criminalização da LGBTfobia, por oito votos a três. A determinação enquadra nos casos de crimes de racismo as agressões contra pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Na quinta foram julgadas duas ações. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADO 26), enviada à Corte em 2013 pelo PPS (Partido Popular Socialista), e o Mandado de Injunção (MI) 4733), que foi protocolado em 2012 pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).

Conforme as ações, o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que qualquer “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” seja punida criminalmente.  A justificativa usada pelos responsáveis para entrar com as ações é que, ao não legislar sobre a homofobia e a transfobia, deputados e senadores estariam se omitindo inconstitucionalmente, por “pura e simples má vontade institucional”.

A aprovação determina que a partir de agora, crimes de ódio contra pessoas LGBTs sejam punidos na forma de crime de racismo, que é considerada pela lei uma conduta inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um e cinco anos de prisão, de acordo com a conduta.

“Dentre os desafios à efetividade dos direitos humanos e fundamentais mundo afora, e em especial no Brasil, está o enfrentamento da homotransfobia. Nem diante de iniciativas sociais e políticas, nem de jurisprudência reconhecedora das uniões homossexuais e do direito à identidade de gênero, tal violência arrefeceu; ao contrário, aumentou. Daí a urgência da criminalização da homotransfobia, que se notabiliza diante da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a mora parlamentar na tipificação penal e decidiu em favor da incriminação.” Destaca o desembargador federal Roger Raupp Rios.

E ele conclui: “Independente de discutirmos os fundamentos que levaram a tal provimento, há que se saudar a importância e o compromisso da decisão analisada com a democracia, os direitos fundamentais e a luta contra a homotransfobia.”

Roger Raupp Rios, desembargador federal, associado da AJUFERGS, é mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). É professor do PPG em direito, mestrado e doutorado da Unisinos.