Diretor-geral da ESMAFE/RS obtém título de Doutor em Diversidade Cultural e Inclusão Social

03.08.2021

Em sua tese, o juiz federal José Caetano Zanella pesquisou o BPC e a escolaridade como fator para avaliação da deficiência na perspectiva da inclusão social.

O Diretor-geral da Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS), juiz federal José Caetano Zanella, acaba de obter o título de Doutor em Diversidade Cultural e Inclusão Social pela Universidade Feevale. O magistrado defendeu, na última sexta-feira, a sua tese de pós-graduação intitulada “Benefício assistencial de prestação continuada e a escolaridade como fator para avaliação da deficiência na perspectiva da inclusão social”.

O trabalho, que teve a orientação e coorientação das Profª. Drª. Acacia Zeneida Kuenzer e Saraí Patrícia Schmidt, respectivamente, foi aprovado com recomendação de publicação.

Na pesquisa, Zanella analisou os pedidos judiciais de benefício assistencial dos municípios de Novo Hamburgo e São Leopoldo do ano de 2019. Dentre os dados levantados, foram examinados: gênero, escolaridade, faixa etária, atividade laboral pregressa e tempo de desocupação (desemprego). Além disso, também apurou as vagas de trabalho disponibilizadas para os municípios no ano de 2019, com base nas informações do FGTAS/Sine, apresentadas por: escolaridade, setor econômico e ocupação (cargo/função), correlacionando os dados dos processos com as vagas de trabalho disponibilizadas.

Confira abaixo alguns apontamentos trazidos pela tese:

Enquanto as pessoas do gênero feminino têm maior participação nos pedidos, a análise dos dados demonstrou que as pessoas do gênero masculino tendem a ficar desocupadas (desempregadas) e buscam a concessão do benefício mais precocemente. As atividades laborais pregressas contribuem decisivamente para este cenário;

Das pessoas que buscaram a concessão do benefício, 76% têm (até) o ensino fundamental incompleto, e somente 4% concluíram o ensino médio;

Frente ao tempo médio de 14 meses de desemprego, no ano de 2018, 68% das pessoas que postularam o benefício se encontravam desocupadas (desempregadas) há mais de 3 anos;

Foi observado, ainda, que os fatores contextuais (ambientais e pessoais) tendem a ser desconsiderados, constituindo-se a avaliação biomédica como o critério determinante para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada;

Em relação às vagas disponibilizadas no ano de 2019, a exigência está voltada à escolaridade, não havendo, em regra, ressalvas em relação à condição de pessoa com deficiência física;

Na série histórica de 2012 a 2019, as vagas que não exigem escolaridade sofreram redução superior a 85%, revelando uma forte tendência de extinção. As que ainda remanescem são exclusivamente no setor da construção civil, conforme os dados disponibilizados;

A pesquisa comprovou, a partir das vagas disponibilizadas e requisitos exigidos, que o efetivo impedimento que obstrui o acesso ao trabalho é a ausência ou baixa escolaridade, não a deficiência física, isoladamente considerada. Concluiu, também, que para as pessoas sem ou com baixa escolaridade, na faixa etária a partir dos 50 (cinquenta) anos, a reinserção no mercado laboral resta severamente dificultada.